Legislação Informatizada - Decreto nº 88.273, de 3 de Maio de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.273, de 3 de Maio de 1983

Extingue a Pagadoria de Inativos e Pefisionistas da 3ª Região Militar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item II letra c do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica extinta a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 3ª Região Militar.

     Art. 2º.  O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à Execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1983, Página 7237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 62 Vol. 4 (Publicação Original)