Legislação Informatizada - Decreto nº 88.273, de 3 de Maio de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.273, de 3 de Maio de 1983
Extingue a Pagadoria de Inativos e Pefisionistas da 3ª Região Militar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item II letra c do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 3ª Região Militar.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à Execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1983, Página 7237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 62 Vol. 4 (Publicação Original)