Legislação Informatizada - Decreto nº 88.269, de 2 de Maio de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.269, de 2 de Maio de 1983

Retifica o Decreto n° 84.858, de 01 de julho de 1980 que concedeu autorização de funcionamento do curso de Psicologia da Sociedade Civil Colégio Moderno, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 13/83, conforme consta do Processo 714/82 CFE, e 203 670/83 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 1º do Decreto nº 84 858 de 01 de julho de 1980 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, habilitações em Bacharelado, em Licenciatura e em Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Colégio Moderno, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1983, Página 7129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 59 Vol. 4 (Publicação Original)