Legislação Informatizada - Decreto nº 88.268, de 30 de Abril de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.268, de 30 de Abril de 1983
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,524 (um inteiro e quinhentos e vinte e quatro milésimos), aplicável sobre os valores padrão vigentes em 1º de novembro de 1982.
Parágrafo único. Os valores de referência, a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma de caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive as penas pecuniárias previstas em lei e aos, valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunas.
Art. 3º. O presente
Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1983, Página 7068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 59 Vol. 4 (Publicação Original)