Legislação Informatizada - Decreto nº 88.248, de 25 de Abril de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.248, de 25 de Abril de 1983
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-GM nº 000.501/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas - CAEEB, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 1.462.110,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e dois milhões e cento e dez mil cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1983, Página 6651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)