Legislação Informatizada - Decreto nº 88.248, de 25 de Abril de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.248, de 25 de Abril de 1983

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-GM nº 000.501/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas - CAEEB, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 1.462.110,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e dois milhões e cento e dez mil cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1983, Página 6651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)