Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.247, DE 22 DE ABRIL DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 88.247, DE 22 DE ABRIL DE 1983
Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º
do art. 3º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207,
de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos nº 69.313, de 05 de outubro de
1971 e 70.751, de 23 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
3º. ................................................................................
.........................................................................
§1º. As Medalhas e Passadores respectivos serão cunhados em platina, em " tombac " dourado, em prateado ou em " tombac " com acabamento de bronze".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 22 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de
Mattos
Waldir de Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1983, Página 6581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)