Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.247, DE 22 DE ABRIL DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.247, DE 22 DE ABRIL DE 1983

Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 1º do art. 3º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos nº 69.313, de 05 de outubro de 1971 e 70.751, de 23 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 3º. ................................................................................ .........................................................................

      §1º. As Medalhas e Passadores respectivos serão cunhados em platina, em " tombac " dourado, em prateado ou em " tombac " com acabamento de bronze".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1983, Página 6581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)