Legislação Informatizada - Decreto nº 88.244, de 20 de Abril de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.244, de 20 de Abril de 1983

Autoriza a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, órgão do Ministério da Educação e Cultura, a participar da Política Nacional de Cooperativismo, junto às Cooperativas-Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, do Ministério da Educação e Cultura, participar, por intermédio das Escolas Agrotécnicas Federais, da Política Nacional de Cooperativismo definida pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, junto às Cooperativas-Escola, dos alunos de estabelecimentos de ensino agrícola, de que trata a Resolução nº 23, de 09 de fevereiro de 1982, do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC.

     Parágrafo único.  O estabelecimento de ensino se fará representar nas Cooperativas-Escola por um Professor-Coordenador, com as atribuições de coordenar as atividades pedagógico-operacionais.

     Art. 2º.  Os bens e instalações das Escolas Agrotécnicas Federais, necessários à implementação dos projetos resultantes das práticas de ensino, serão cedidos, em comodato, para uso das referidas Cooperativas-Escola.

     § 1º. Os bens e instalações de que trata este artigo serão definidos em Portaria do Ministro de Estado da Educação e Cultura.

     § 2º. Extintas ou desativadas as Cooperativas-Escola, os bens e instalações cedidos reverterão ao patrimônio de cada Escola Agrotécnica Federal.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1983, Página 6482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 39 Vol. 4 (Publicação Original)