Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.242, DE 20 DE ABRIL DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.242, DE 20 DE ABRIL DE 1983

Dispõe sobre a Embaixada na República de Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 76.037, de 28 de julho de 1975, que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República da Guiné-Bissau.

     Art. 2º.  A Embaixada do Brasil na República de Cabo Verde terá sede em Praia.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1983, Página 6481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 37 Vol. 4 (Publicação Original)