Legislação Informatizada - Decreto nº 88.228, de 14 de Abril de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.228, de 14 de Abril de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 601.543/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce-CVRD a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$ 21.860.000,00 (vinte e um bilhões e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1983, Página 6082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 22 Vol. 4 (Publicação Original)