Legislação Informatizada - Decreto nº 88.228, de 14 de Abril de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.228, de 14 de Abril de 1983
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 601.543/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado a Companhia Vale do Rio Doce-CVRD a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$ 21.860.000,00 (vinte e um bilhões e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1983, Página 6082 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 22 Vol. 4 (Publicação Original)