Legislação Informatizada - Decreto nº 88.227, de 13 de Abril de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.227, de 13 de Abril de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 601.542/83,

DECRETA:

     Art. 1º.  A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD fica autorizada a aumentar o seu Capital Social mediante a emissão de debêntures conversíveis em ações.

     Art. 2º.  O aumento de capital de que trata o artigo anterior fica limitado ao valor do 3º lançamento de debêntures no montante de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), corrigidos monetariamente.

     Art. 3º.  Os aumentos serão efetivados nas épocas e nos montantes correspondentes às efetivas opções exercidas pelos debenturistas, consoante o disposto no item III, do artigo 166, da Lei das Sociedades por Ações.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)