Legislação Informatizada - Decreto nº 88.184, de 16 de Março de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.184, de 16 de Março de 1983
Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-Lei nº 2.009, de 11 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica elevado o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para Cr$ 716.000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), a efetivar-se mediante a transferência de 17.923.591 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de 5 anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, emitidas na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto-Lei 2.009, de 11 de janeiro de 1983.
Art. 2º. O
presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
,Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1983, Página 4396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 208 Vol. 2 (Publicação Original)