Legislação Informatizada - Decreto nº 88.181, de 15 de Março de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.181, de 15 de Março de 1983

Dispõe sobre o enquadramento de servidora no Quadro de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em cumprimento de decisão judicial, proferida nos autos da Apelação Cível nº 26.092 - RJ,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 53.562, de 19 de fevereiro de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, abrangido pelas Leis nºs 3.967, de 05 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído um cargo da classe de Estatístico, código: TC-1401, nível 17, e nele considerar enquadrada LUCY NEVES FALCÃO LEDA, a partir de 15 de junho de 1962.

     Parágrafo Único - O cargo de que trata este artigo fica reclassificado, para o nível 20.A, a partir de 1º de junho de 1964, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos nºs 54.015, de 13 de julho de 1964, 54.240, de 2 de setembro de 1964, e 57.243, de 11 de novembro de 1965.

     Art. 2º.   Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 53.562, de 19 de fevereiro de 1964.

     Art. 3º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1983, Página 4308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 201 Vol. 2 (Publicação Original)