Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.177, DE 10 DE MARÇO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 88.177, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "e" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: 
       

e) diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Teatro, Música, Artes Plásticas, Letras, História, Comunicação Social ou Jornalismo, Museologia e Arquitetura para a Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Culturais, observada a respectiva especialidade".

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1983, Página 4074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)