Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.177, DE 10 DE MARÇO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.177, DE 10 DE MARÇO DE 1983
Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
alínea " e " do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de
julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Teatro, Música, Artes Plásticas, Letras, História, Comunicação Social ou Jornalismo, Museologia e Arquitetura para a Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Culturais, observada a respectiva especialidade".
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1983, Página 4074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)