Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.174, DE 10 DE MARÇO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.174, DE 10 DE MARÇO DE 1983
Cria a Embaixada do Brasil em Belize.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.
Art. 2º. A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1983, Página 3991 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 196 Vol. 2 (Publicação Original)