Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.139, DE 2 DE MARÇO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.139, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Concede à Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$ 115.000.000.000,00 (cento e quinze bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 02 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1983, Página 3449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 148 Vol. 2 (Publicação Original)