Legislação Informatizada - Decreto nº 88.139, de 2 de Março de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.139, de 2 de Março de 1983

Concede à Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$ 115.000.000.000,00 (cento e quinze bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1983, Página 3449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 148 Vol. 2 (Publicação Original)