Legislação Informatizada - Decreto nº 88.136, de 1º de Março de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.136, de 1º de Março de 1983
Cria o Centro de Lançamento de Alcântara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) com a finalidade de executar e apoiar as atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais, bem como executar testes e experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica, relacionados com a Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial.
Art. 2º. O CLA é diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
Art. 3º. O Diretor do CLA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 4º. O CLA tem sede no Município de Alcântara, Estado do Maranhão.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1983, Página 3382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 146 Vol. 2 (Publicação Original)