Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.136, DE 1º DE MARÇO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.136, DE 1º DE MARÇO DE 1983

Cria o Centro de Lançamento de Alcântara e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) com a finalidade de executar e apoiar as atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais, bem como executar testes e experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica, relacionados com a Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial.

     Art. 2º - O CLA é diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

     Art. 3º - O Diretor do CLA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

     Art. 4º - O CLA tem sede no Município de Alcântara, Estado do Maranhão.

     Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1983, Página 3382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 146 Vol. 2 (Publicação Original)