Legislação Informatizada - Decreto nº 88.123, de 28 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.123, de 28 de Fevereiro de 1983

Autoriza o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/CM 003034/82,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a promover, mediante incorporação de reservas, o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 320.776.684,00 (trezentos e vinte bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 679.291.108.272,00 seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um milhões cento e oito mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1983, Página 3235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 133 Vol. 2 (Publicação Original)