Legislação Informatizada - Decreto nº 88.094, de 10 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.094, de 10 de Fevereiro de 1983

Transfere ao Departamento Estadual de Cultura - DEC, autarquia vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado do Espírito Santo, concessão outorgada à Fundação Cultural do Espírito Santo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.671/73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Espírito Santo, através da autarquia DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CULTURA - DEC, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, outorgado à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, através do Decreto nº 77.124, de 10 de fevereiro de 1976, publicado, no Diário Oficial da União de 11 subseqüente.

     Art. 2º. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1983, Página 2457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 102 Vol. 2 (Publicação Original)