Legislação Informatizada - Decreto nº 88.089, de 8 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.089, de 8 de Fevereiro de 1983

Autoriza o aumento de potência da Rádio Excelsior do Rio Grande do Sul Ltda., na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.999/82,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a RÁDIO EXCELSIOR DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 338, de 20 de abril de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.

     § 1º As características técnicas aprovadas para a referida entidade estarão condicionadas à confirmação da União Internacional de Telecomunicações.

     § 2º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 338/77.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1983, Página 2290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 98 Vol. 2 (Publicação Original)