Legislação Informatizada - Decreto nº 88.082, de 2 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.082, de 2 de Fevereiro de 1983
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 7.038, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados na forma do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800; e Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e Mobilização, do Grupo Segurança e Informações, código: LT-SI-1400, da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá dos recursos orçamentários próprios da Superintendência da Borracha.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1983, Página 2053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)