Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.082, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.082, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 7.038, de 1982,

     DECRETA:

     Art. 1º - Ficam criados na forma do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800; e Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e Mobilização, do Grupo Segurança e Informações, código: LT-SI-1400, da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

     Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá dos recursos orçamentários próprios da Superintendência da Borracha.

     Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 02 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1983, Página 2053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)