Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.075, DE 31 DE JANEIRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.075, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Altera dispositivos do Decreto nº 77.272 de 09 de março de 1976, transferindo o Com5ºDN da cidade de Florianópolis para a cidade de Rio Grande; o ComGrupNL do Com2ºDN para o Com1ºDN; ComGrupNS do Com1ºDN para o Com5ºDN; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, alterado pelos Decretos nºs 82.161 de 23 de agosto de 1978 e 85.924 de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º e seus itens I, II e V do Decreto nº 77.272 de 9 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 79.967 de 14 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. - .........................................................................................................................................................
I - Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sendo-lhe subordinados o Comando do Grupamento Naval do Leste (ComGrupNL) e o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro (GptFNRJ), ambos com sede na mesma cidade; Il - Comando do 2º Distrito Naval {Com2ºDN), com sede na cidade de Salvador (BA), sendo-lhe subordinados o Comando da Força de Minagem e Varredura (ComForMinVar) e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador (GptFNSa), ambos com sede na mesma cidade.
Parágrafo único. ............................................................................................................................................
V - Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN), com sede na cidade de Rio Grande (RS), sendo-lhe subordinados o Comando do Grupamento Naval do Sul (ComGrupNS) e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande (GptFNRG), ambos com sede na mesma cidade.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1983, Página 1769 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1983, Página 2372 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)