Legislação Informatizada - Decreto nº 88.068, de 26 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.068, de 26 de Janeiro de 1983
Autoriza o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere do artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de Cr$ 1.263.594.408,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos oito cruzeiros) para Cr$ 1.632.594.408,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oito cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1983, Página 1622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 77 Vol. 2 (Publicação Original)