Legislação Informatizada - Decreto nº 88.068, de 26 de Janeiro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.068, de 26 de Janeiro de 1983

Autoriza o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de Cr$ 1.263.594.408,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos oito cruzeiros) para Cr$ 1.632.594.408,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oito cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1983, Página 1622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 77 Vol. 2 (Publicação Original)