Legislação Informatizada - Decreto nº 88.025, de 6 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 88.025, de 6 de Janeiro de 1983
Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item Ill e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso XVI, do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1(um) a 5(cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um período."
DECRETA:
Art. 1º. O inciso XVI, do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1(um) a 5(cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um período."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1983, Página 435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 20 Vol. 2 (Publicação Original)