Legislação Informatizada - Decreto nº 88.012, de 3 de Janeiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.012, de 3 de Janeiro de 1983

Concede à Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promove o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 5.923.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.023.000.000,00 (seis bilhões e vinte e três milhões de cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1983, Página 65 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)