Legislação Informatizada - Decreto nº 88.006, de 29 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 88.006, de 29 de Dezembro de 1982

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional-CSN autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 97.534.312.900,18 (noventa e sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, trezentos e doze mil, novecentos cruzeiros e dezoito centavos), mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1982, 161º da Independência a 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1982, Página 24658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)