Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional-CSN autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 97.534.312.900,18 (noventa e sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, trezentos e doze mil, novecentos cruzeiros e dezoito centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1982, 161º da Independência a 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1982, Página 24658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)