Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada
ALTO TURIAÇÚ, localizada nos Municípios Turiaçú, Monção, Carutapera e Cândido
Mendes, Estado do Maranhão.
Art.
2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Inicia no MC-02 de coordenadas geográficas 02º29'40" S e
46º25'45" WGr., situado na margem esquerda do Rio Gurupi; daí, segue por uma
linha seca de azimute 90º35'27", na distância de 32.969,28m até o MC-06, de
coordenadas geográficas 02º29'53" S e 46º07'58" WGr., passando pelos marcos
MC-03, MC-04, MC-05; LESTE: Partindo do MC-06, segue por uma linha seca de
azimute 146º46'32", na distância de 59.186,51m até o MC-12, de coordenadas
geográficas 02º56'42" S e 45º50'24" WGr., passando pelos MC-07, MC-08, MC-09,
MC-10, MC-11, localizado na margem direita do lgarapé do Rola, segue pela citado
igarapé na distância de 1.982,98m até o MC-13, de coordenadas geográficas
02º57'07" S e 45º50'10" WGr., situado na confluência do Rio Turiaçú; daí, segue
pelo Rio Turiaçú, sentido montante, margem esquerda, na distância de 19.669,17m
até o MC-14, de coordenadas geográficas 03º00'33" S e 45º54'35" WGr.; daí, segue
por uma linha seca de azimute 142º39'20", na distância de 13.237,57m até o
MC-16, de coordenadas geográficas 03º06'16" S e 45º50'15" WGr., passando pelo
MC-15; do MC-16, segue por uma linha seca de azimute 221º28'25"m, na distância
de 18.502,49m até o MC-18, de coordenadas geográficas 03º13'47" S e 45º56'53"
WGr., passando antes pelo MC-17; SUL: Partindo do MC-18 segue por uma linha seca
de azimute 271º01'13", na distância de 12.000,81m até o MC-20, de coordenadas
geográficas 03º13'39" S e 46º03'22" WGr., passando antes pelo MC-19; do MC-20
segue por uma linha seca de azimute 276º48'04", na distância de 9.002,48m até o
MC-21, de coordenadas geográficas 03º13'04" S e 46º08'12" WGr.; daí, segue por
uma linha seca de azimute 282º34'53", na distância de 18.027,45m até o MC-23, de
coordenadas geográficas 03º10'55" S e 46º17'42" WGr., passando antes pelo MC-22;
OESTE: Partindo do MC-23, segue por um afluente do Rio Turiaçú até a sua foz no
referida rio, na distância de 3.581,14m até o MC-24, de coordenadas geográficas
03º10'20" S e 46º16'51" WGr., situado na margem esquerda do Rio Turiaçú; daí,
segue pela margem esquerda do citado rio, sentido montante, na distância de
11.616,87m até o MC-25, de coordenadas geográficas 03º07'38" S e 46º21'33" WGr.;
daí, segue por uma linha seca de azimute 311º43'35", na distância de 2.375,22m
até o MC-26, de coordenadas geográficas 03º06'46" S e 46º22'30" WGr.; daí, segue
pela margem direita do lgarapé do Milho, sentido jusante, na distância de
45.578,16m até a margem direita do Rio Gurupi, localização do MC-01 de
coordenadas geográficas 03º00'43" S e 46º39'33" WGr.; daí, segue pelo Rio
Gurupi, margem direita jusante, na distância de 145.746,46m até o MC-02, início
da presente descrição perimétrica.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 373 Vol. 8 (Publicação Original)