Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada
GOVERNADOR, localizada no Município de AMARANTE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão.
Art. 2º. A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no
MC 07, de coordenadas geográficas 05º21'43" S, e 46º44'50" Wgr.; daí, segue por
uma linha seca de azimute 58º03'22", na distância de 1.564,13m até o MC 08, de
coordenadas geográficas 05º21'16" S e 46º44'07" Wgr., situado na margem direita
do Córrego Caveira ou Taveira; daí, segue por uma linha seca de azimute
117º19'02", na distância de 15.259,06m até o MC 10, de coordenadas geográficas
05º25'06" S e 46º36'48" Wgr., passando pelo MC 09; daí, segue por uma linha seca
de azimute 226º27'59", na distância de 3.495,06m até o MC 11, de coordenadas
geográficas 05º26'24" S e 46º38'10" Wgr., situado na margem direita do Córrego
Caveira ou Taveira; daí, segue pela margem direita do citado córrego, no sentido
jusante, na distância de 4.958,80m até o MC 12, de coordenadas geográficas
05º26'06" S e 46º35'44" Wgr., situado na margem direita do referido córrego;
daí, segue por uma linha seca de azimute 130º30'37", na distância de 2.410,76m
até o MC 13, de coordenadas geográficas 05º26'57" S e 46º34'45" Wgr., situado na
cabeceira do Córrego Marimbondo. LESTE: - Do MC 13, segue pela margem direita do
Córrego Marimbondo, sentido montante, com 13.652,90m até o MC 01 de coordenadas
geográficas 05º32'24" S e 46º32'57" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute 189º43'53", na distância de 6.008,48m até o MC 02, de coordenadas
geográficas 05º35'36" S e 46º33'31" Wgr. SUL: - Do MC 02 segue por uma linha
seca de azimute 248º26'27", na distância de 9.991,80m até o MC 03, de
coordenadas geográficas 05º37'35" S e 46º38'33" Wgr.; daí, segue por uma linha
seca de azimute 312º25'05", na distância de 14.540,57m até o MC 05, de
coordenadas geográficas 05º32'15" S e 46º44'21" Wgr., passando pelo MC 04.
OESTE: - Do MC 05 segue por uma linha seca de azimute 357º08'30" e uma distância
de 19.420,46m, passando pelo MC 06, chegando ao MC 07, inicial da presente
descrição perimétrica.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)