Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.984, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.984, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 3.643.514.428,74 (três bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e setenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1982, Página 24276 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 336 Vol. 8 (Publicação Original)