Legislação Informatizada - Decreto nº 87.979, de 23 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.979, de 23 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Os cargos de Chefe do Centro Tecnológico do Exército, Diretor de Obras Militares, Diretor de Recuperação e Diretor de Telecomunicações, previstos nas letras "c" , e "g" do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982, e o de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, a que se refere o Decreto nº 87.738, de 20 de outubro de 1982, poderão ser exercidos, indistintamente, por General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização ou de Distribuição.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1982, Página 24231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 331 Vol. 8 (Publicação Original)