Legislação Informatizada - Decreto nº 87.970, de 21 de Dezembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.970, de 21 de Dezembro de 1982
Concede à Companhia Brasileira de Cobre - CBC autorização para proceder o aumento do seu capital autorizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 7.673.973.970,70 (sete bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, novecentos, setenta e três mil, novecentos e setenta cruzeiros e setenta centavos) para Cr$ 8.286.973.970,70 (oito bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e setenta cruzeiros e setenta centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23984 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 320 Vol. 8 (Publicação Original)