Legislação Informatizada - Decreto nº 87.959, de 21 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.959, de 21 de Dezembro de 1982

Altera os Decretos ns. 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 06 de outubro de 1976 e 87.279, de 14 de junho de 1982, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  São criadas na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101 e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, de que trata o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976.

     Art. 2º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 309 Vol. 8 (Publicação Original)