Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.955, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.955, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Matelandia, no Estado do Paraná, os imóveis denominados "Perímetro Urbano de Ramilândia", "Perímetro Urbano da Vila Agro-Cafeeira" e "Perímetro Urbano da Vila Esmeralda", com área global de 177,6374 ha (cento e setenta e sete hectares, sessenta e três ares e setenta e quatro centiares), situados naquele Município e a seguir descritos:
I - "Perímetro Urbano de Ramilândia", com 79,6026 ha (setenta e nove hectares, sessenta ares e vinte e seis centiares): Inicia o perímetro do lote no marco M-143, situado no ponto comum de divisa com os lotes 07 e G-7; daí, segue confrontando com os lotes G-7, 7 e 8, com os seguintes azimutes e distâncias AZ-87º36'04,6" - D-72,612m; AZ-88º14'30,9" - D-8,148m; AZ-88º53'06,4" - D-337,084m; AZ-101º17'02,4" - D-72,784m; AZ-99º18'14,3" - D-225,620m; AZ-4º17'37,8" - D-98,126m; AZ-84º01'23,8" - D-151,074m, passando pelos marcos M-144, M-145, M-1601, M-1602, M-1603, M-1606, até o M-1605, situado na faixa de domínio da estrada municipal e no ponto comum de divisa com o lote 8; daí, segue confrontando com o lote 53, com o azirnute de 177º34'35,1" e distância de 349,402m, até o ponto D-2000, situado na faixa de domínio da estrada municipal; daí, segue, confrontando com os lotes 53 e 56, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-89º21'13,8" - D-15,240m; AZ-87º32'25,4" - D-196,883m; AZ-177º19'06,8' - D-277,710m; AZ-177º57'51,4" - D-8,134m; - AZ-177º29'41,8" - D-191,800m; AZ-27º03'41,5" - D-173, 739m, passando pelos marcos M-162, M-163, M-164, M-165, M-166, até o marco M-167, situado no ponto comum de divisa com os lotes 56 e13; daí, segue confrontando com os lotes 13,12,11 e G-7, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-236º22'05,3" - D-23,521m; AZ-236º32'17,8" - D-515,950m; AZ-358º55'20,4" - D-294,669m; AZ-274º52'45,6" - D-225,525m; AZ-269º24'51,3" - D-150,932m; AZ-354º17'40,5" - D-416,229m; AZ-349º32'50,5" - D-19,137m; AZ-352º33'17,1" - D-293,883m, passando pelos marcos M-168, M-130, M-140, M-139, M-138, M-141, M-142, até o M-143, ponto inicial da descrição deste perímetro.
II - "Perímetro Urbano da Vila Agro-Cafeeira", com 51,0958 ha (cinqüenta e um hectares, nove ares e cinqüenta e oito centiares): Inicia o perímetro do lote no marco M-1158, situado no ponto comum de divisa com os lotes 76 e 69; daí, segue confrontando com os lotes 69, 68, 65, 67, 63, 61 e 59, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-88º50'23,0" - D-71,184m; AZ-89º-02'01,3" D-32,659m; AZ-89º00'34,9" - D-207,257m; AZ-152º38'05,0" - D-256,417m; AZ-57º02'20,5" - D-19,959m; AZ-89º18'47,3" - D-308,264m; AZ-96º14'02,1" D-25,361m; AZ-94º29'16,1" - D-384,048m; AZ-358º40'18,1" - D-120,184m; AZ-269º12'57,2" - D-45,957m; AZ-358º09'21,7" - D-93,013m; AZ-88º11'17,7" - D-45,344m; AZ-102º37'8,0" - D-13,875m; AZ-72º42'12,9" - D-199,914m; AZ-73º01'09,4" - D-175,564m; AZ-73º10'36,0" - D-41,394m; AZ-73º29'41,1" - D-29,478m; passando pelos marcos M-504, M-503, M-502, 7-D, M-500, M-521, M-520, M-519; M-518, M-517, M-516, M-515, M-514, M-1150, M-1166, M-1165, até o M-513, situado no ponto comum de divisa com o lote 59 e na faixa de domínio da Rodovia BR-277; daí, segue confrontando com a Rodovia BR-277, lotes 64-A, 64-C, 73, 74 e 76, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-216º51'23,9" - D-939,619m; AZ-294º13'56,6" - D-433,934m; AZ-293º00'21,0" - D-36,146m; AZ-312º14'57,0" - D-21,464m; AZ-330º22'28,0" - D-89,369m; AZ-240º41'40,0" - D-19,999m; AZ-237º54'00,0" - D-81,680m; AZ-242º12'28,0" - D-21,672m; AZ-254º21'28,0" - D-35,498m; AZ-237º34'48,0" - D-10,781m; AZ-209º06'22,0" - D-49,643m; AZ-226º30'20,0" - D-53,760m; AZ-257º46'25,0" - D-61,392m; AZ-247º48'23,0" - D-77,474m; AZ-357º56'30,0" - D-149,002m; AZ-273º09'47,0" - D-189,000m; AZ-359º16'46,0" - D-407,913m; passando pelos marcos N-0B-05-1A, M-9-B, M-01-B2, M-01-A3, M-Aux. 1B1, Aux. 1B, Aux. 2-A1, Ax. 2-B1, Aux. 2-C1, Aux. 2-D1, D-1002, D-1004, D-1006, M-508, M-507, M-506, até o M-1058, ponto inicial da descrição deste perímetro.
III - "Perímetro Urbano da Vila Esmeralda", com 46,9390 ha (quarenta e seis hectares, noventa e três ares e noventa centiares): Inicia o perímetro do lote no marco M-301, ponto comum de divisa com os lotes 16,.15 e 43; daí, segue confrontando com o lote 43, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-87º05'14,5" - D-504,224m; AZ-174º59'11,6" - D-193,388m; AZ-177º20'49,6" - D-207,323m; AZ-177º51'43,7" - D-200,033m; AZ-177º04'17,9" - D-99,692m; AZ-177º15'52,6" - D-102,276m; AZ-176º34'28,6" - D-99,231m; AZ-176º27'59,8" - D-20,801m, passando pelos marcos M-091, M-087, M-086, M-085, M-084, M-081, M-003, até o M-002, situado no ponto comum de divisa com o lote 53; daí, seque confrontando com os lotes 53 e 26, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-267º41'51,9" - D-247,965m; AZ-266º04'38,2" - D-18,50m; AZ-269º04'46,7" - D-145,430m; AZ-268º39'07,4" - D-102,954m, passando pelos marcos M-001, M-004, M-245, até o M-246, situado no ponto comum de divisa com os lotes 26 e 23; daí segue confrontando com os lotes 23, 21, 20, 19 e 16, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-359º00'04,4" - D-113,360m -AZ-356º56'5l,3" - D-298,971m; AZ-357º31'54,6" - D-101,199m; AZ-357º31'50,0" - D-301,139m; AZ-357º06'45,9" - D-97,815m, passando pelos marcos M-281, M-282, M-283, M-294, até o M-301, ponto final da descrição deste perímetro.
Parágrafo único - Os imóveis que se refere este artigo integram uma área maior, desapropriada pelo INCRA e transcrita em seu nome, no Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, no livro 3-D, a fls. 26, sob o nº 3.195.
Art. 2º. Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do Distrito de Ramilândia, da Vila Agro-Cafeeira e da Vila Esmeralda, no Município de Matelândia, no Estado do Paraná.
Art. 3º. Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º. A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de títulos de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 300 Vol. 8 (Publicação Original)