Legislação Informatizada - Decreto nº 87.951, de 20 de Dezembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.951, de 20 de Dezembro de 1982
Fixa o montante do Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 607.088/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE, a proceder mediante capitalização de reservas, o aumento de seu Capital Social de Cr$ 6.683.820.000,00 (seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões e oitocentos e vinte mil cruzeiros) para Cr$ 7.330.800.000,00 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1982, Página 23871 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)