Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

Fixa o montante do Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 607.088/82,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE, a proceder mediante capitalização de reservas, o aumento de seu Capital Social de Cr$ 6.683.820.000,00 (seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões e oitocentos e vinte mil cruzeiros) para Cr$ 7.330.800.000,00 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1982, Página 23871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)