Legislação Informatizada - Decreto nº 87.945, de 20 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.945, de 20 de Dezembro de 1982

Fixa o momento do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.851/82,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a elevar o montante do seu Capital Social de Cr$ 46.896.983.353,00 (quarenta e seis bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e trezentos e cinqüenta e três cruzeiros) para Cr$ 76.696.986.998,50 (setenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1982, Página 23869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 293 Vol. 8 (Publicação Original)