Legislação Informatizada - Decreto nº 87.944, de 20 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.944, de 20 de Dezembro de 1982

Estabelece o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.226/82,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a proceder ao aumento do limite de seu Capital Autorizado de Cr$ 25.968.970.564,45 (vinte e cinco bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para Cr$ 33.017.270.920,50 (trinta e três bilhões, dezessete milhões, duzentos e setenta mil, novecentos e vinte cruzeiros e cinqüenta centavos).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1982, Página 23869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 292 Vol. 8 (Publicação Original)