Legislação Informatizada - Decreto nº 87.940, de 20 de Dezembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.940, de 20 de Dezembro de 1982
Autoriza o aumento de Capital Social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A.-RFFSA, de Cr$ 1.005.389.021.049,81 (um trilhão, cinco bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, vinte e um mil, quarenta e nove cruzeiros e oitenta e um centavos) para Cr$ 1.065.295.004.620,68 (um trilhão, sessenta e cinco bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, quatro mil, seiscentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito centavos).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1982, Página 23868 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 290 Vol. 8 (Publicação Original)