Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.929, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.929, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 424.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, e no artigo 1º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 424.000.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro da 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1982, Página 23449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 280 Vol. 8 (Publicação Original)