Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

DECRETO Nº 87.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 554.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 554.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1982, Página 23447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 278 Vol. 8 (Publicação Original)