Legislação Informatizada - Decreto nº 87.922, de 14 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

Decreto nº 87.922, de 14 de Dezembro de 1982

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.754.996.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.754.996.000,00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do produto de operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e com o Banco Internacional de Reconstrução de Desenvolvimento - BIRD.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1982, Página 23444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 274 Vol. 8 (Publicação Original)