Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.906, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.906, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.962, de 07 de setembro de 1981, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, utilizando, como forma de compensação, os recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 260 Vol. 8 (Publicação Original)