Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.889, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.889, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 8190 e 23.907, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

     Art. 2º.  A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1982, Página 22597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 247 Vol. 8 (Publicação Original)