Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.889, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.889, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 8190 e 23.907, de 1981,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 3 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1982, Página 22597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 247 Vol. 8 (Publicação Original)