Legislação Informatizada - Decreto nº 87.887, de 2 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.887, de 2 de Dezembro de 1982

Extingue o cargo de Vice-Presidente da Fundação CNPq.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica extinto o cargo de Vice-Presidente da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a que se refere o artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1982, Página 22596 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 246 Vol. 8 (Publicação Original)