Legislação Informatizada - Decreto nº 87.882, de 29 de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.882, de 29 de Novembro de 1982

Dispõe Sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro do 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 24.269, de 1981.

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

     Art. 2º.  O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

     Art. 3º.  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

     Art. 4º. Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Adreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1982, Página 22419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 241 Vol. 8 (Publicação Original)