Legislação Informatizada - Decreto nº 87.867, de 25 de Novembro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.867, de 25 de Novembro de 1982
Altera o Decreto n.º 85.487, de 11 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a carreira do magistério superior nas instituições federais autárquicas, e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e no Decreto-lei nº 1.969 de 25 de novembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 5º e o artigo 6º, capu t, do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Cada classe compreenderá 4 (quatro) referências, numeradas de 1 a 4, exceto a de Professor Titular que não terá referências."
§1º ................................................................................ .............................................. §2º ................................................................................ .............................................. §3º ................................................................................ ............................................."
Art. 3º. Ficam incluídos no artigo 37 do Decreto nº 85.487, de 1980, os seguintes parágrafos:
§ 2º O professor que se aposentar antes de completar 5 (cinco) anos de exercício, no mencionado regime, terá incorporada a Gratificação de Dedicação Exclusiva de acordo com o seguinte cálculo:
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo
17 e o artigo 18 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e demais
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1982, Página 22122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 225 Vol. 8 (Publicação Original)