Legislação Informatizada - Decreto nº 87.853, de 22 de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.853, de 22 de Novembro de 1982

Abre ao Ministério da Fazenda,  em favor da Secretária  Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1982, Página 21906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)