Legislação Informatizada - Decreto nº 87.834, de 18 de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.834, de 18 de Novembro de 1982

Amplia a zona prioritária fixada pelo Decreto n.º 87.095, de 16 de abril de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

 DECRETA:

     Art. 1º.   Fica ampliada a zona prioritária fixada pelo Decreto nº 87.095, de 16 de abril de 1982, acrescendo-lhe a área compreendida pelo Município de Itacajá, Estado de Goiás.

     Art. 2º.  A ampliação ora estabelecida permitirá ao Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT alcançar, preferencialmente, os seguintes objetivos:

     a) a regularização da situação dominial dos imóveis situados na área; 
     b) o condicionamento do uso da terra à sua função social;
     c) a promoção da justa e adequada distribuição da propriedade;
     d) o assentamento de agricultores, respeitadas as ocupações caracterizadas por morada habitual e cultura efetiva; e  
     e) a recuperação social e econômica da área.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1982, Página 21625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 189 Vol. 8 (Publicação Original)