Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.834, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.834, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982
Amplia a zona prioritária fixada pelo Decreto nº 87.095, de 16 de abril de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a zona prioritária fixada pelo Decreto nº 87.095, de 16 de abril de 1982, acrescendo-lhe a área compreendida pelo Município de Itacajá, Estado de Goiás.
Art. 2º A ampliação ora estabelecida permitirá ao Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT alcançar, preferencialmente, os seguintes objetivos:
| a) | a regularização da situação dominial dos imóveis situados na área; |
| b) | o condicionamento do uso da terra à sua função social; |
| c) | a promoção da justa e adequada distribuição da propriedade; |
| d) | o assentamento de agricultores, respeitadas as ocupações caracterizadas por morada habitual e cultura efetiva; e |
| e) | a recuperação social e econômica da área. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1982, Página 21625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 189 Vol. 8 (Publicação Original)