Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.832, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.832, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica a Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, os imóveis rurais denominados áreas nºs 1, 2, 3 e 4, todos da "GLEBA RIBEIRÃO", com a área global de 195,0539 ha (cento e noventa e cinco hectares, cinco ares e trinta e nove centiares), situados naquele Município, a seguir descritos:

     I - área nº 1, com 22,3163 ha (vinte e dois hectares, trinta e um ares e sessenta e três centiares), limita-se, ao Norte, com propriedade de Severino Bispo de Figueiredo; ao Sul, com a estrada que dá acesso a Coxipó do Ouro; a Leste, com propriedade de Marcelino Bispo de Figueiredo, e a Oeste com propriedade de Nilza Ferreira de Barros;

     II - área nº 2, com 100,0711 ha (cem hectares, sete ares e onze centiares), limita-se, ao Norte, com propriedades de Júlio Bisde Figueiredo e Nilza Ferreira de Barros e com terras devolutas; ao Sul, com propriedades de Guilherme da Costa Garcia e Benedito Loureiro de Lara Pinto e estrada que dá acesso a Coxipó do Ouro; a Leste, com propriedades de Guilherme da Costa Garcia e Nilza F. de Barros; e a Oeste, com propriedade de Valter Ventresque Guedes;

     III - área nº 3, com 54,1924 ha (cinqüenta e quatro hectares, dezenove ares e vinte e quatro centiares), limita-se, ao Norte, com propriedade de Elza Pinto Mocker; ao Sul, com propriedades de Nilza Ferreira de Barros e Júlio Bispo de Figueiredo e com terras devolutas; a Leste, com propriedade de Severino Bispo de Figueiredo; e a Oeste, com propriedade de Júlio Bispo de Figueiredo e com terras devolutas;

     IV - área nº 4, com 18,4741 ha (dezoito hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centiares), limita-se ao Norte, com propriedades de Mariluce Ana M. Marques e Marcilio P. de Souza; ao Sul, com propriedade de Júlio Bispo de Figueiredo; a Leste, com propriedade de Elza Pinto Mocker e com terras devolutas; e a Oeste, com quem de direito (terras devolutas).

     Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo, estão registrados em nome da União Federal, em maior porção, no Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 9180, Livro 2-AB, fls. 260.

     Art. 2º.   Os imóveis doados destinam-se a ampliação da zona urbana do Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 3º.   Os imóveis, com suas benfeitorias e acessórios, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados, de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

     Art. 4º.   A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

     Art. 5º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1982, Página 21508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 184 Vol. 8 (Publicação Original)