Legislação Informatizada - Decreto nº 87.812, de 16 de Novembro de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.812, de 16 de Novembro de 1982

Autoriza aumento de capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, empresa pública criada pela Lei nº 5.604, de 02 de setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 1.140.021.889,95 (um bilhão, cento e quarenta milhões, vinte e um mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos) para Cr$ 1.185.131.889,95 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, cento e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos), da seguinte forma:

     a) pela aplicação de recursos consignados no Orçamento da União para o exercício de 1982, aprovado pela Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, no valor de Cr$ 17.649.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros);

     b) pela aplicação de recursos consignados pelo crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 87.183, de 18 de maio de 1982, no valor de Cr$ 27.461.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1982, Página 21468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 167 Vol. 8 (Publicação Original)