Legislação Informatizada - Decreto nº 87.801, de 16 de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.801, de 16 de Novembro de 1982

Altera o Decreto n.º 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 869, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º.   As normas gerais de funcionamento da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, a sua estrutura, a competência das suas unidades e as atribuições dos seus dirigentes serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, na forma do artigo 31 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 11 a 27 do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, o Decreto nº 71.771, de 29 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1982, Página 21355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 154 Vol. 8 (Publicação Original)