Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.798, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.798, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 86.367.240.000,00 (oitenta e seis bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1982, Página 21162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 151 Vol. 8 (Publicação Original)