Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.792, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.792, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do Capital Social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$ 347.477.936,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros) para Cr$ 644.481.085,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e oitenta e cinco cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1982, Página 21160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)